
Empresas de propaganda poderão aderir ao SIMPLES NACIONAL
O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que permite a adesão de empresas de prestação de serviços de propaganda e publicidade ao Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado.
Na justificação da proposta (PLS 17/06), o senador Flexa Ribeiro afirma que a restrição à adesão dessa modalidade de empresa ao Simples Nacional não encontra amparo nos artigos da Constituição que preveem tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa. A vedação imposta pela Receita Federal, segundo o senador, tem motivos meramente arrecadatórios.
Em relatório sobre a proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que vedações impostas a determinados segmentos, como os de propaganda e publicidade, são discriminatórias e não autorizadas pela Constituição.
Fonte: Agência Senado
Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia
Após dez meses parado na Câmara, os deputados vão começar a discutir um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. O objetivo da Fazenda é que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte pessoa física que tenha deixado de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias. A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fisco poderá penhorar bens de devedor sem autorização judicial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5080/09, do Poder Executivo, que altera as regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao fisco. A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial. Para facilitar a localização dos bens, a proposta autoriza o Poder Executivo federal a criar um sistema para centralizar informações patrimoniais dos contribuintes, hoje dispersas em bancos de dados como os Departamentos de Trânsito (Detrans), Juntas Comerciais, Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal e Banco Central, entre outros. O Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC) será gerido pelo Ministério da Fazenda, e as informações poderão ser repassadas para os estados e municípios mediante convênio com o governo federal. Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60 dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito, terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis. Os dados do SNIPC vão subsidiar o fisco na busca dos bens. - Carlos R. S. Carvalho - Assessore Empresarial
Certificação Digital Obrigatória IN RFB 995/2010
De acordo com a IN 995/10: "É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009; ... IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ... ; XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010; XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ... Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. - Carlos R. S. Carvalho - Assessore Empresarial
Mensagem da família de Zilda Arns Neumann
"Queridos amigos. Agradecemos todas as mensagens e o apoio que temos recebido de vocês neste momento tão triste. O carinho dos amigos é sem dúvida o que tem nos dado força desde que recebemos tão triste notícia sobre nossa querida mãe Zilda.
Beatriz e Gustavo estão bem e ainda não tem idade para compreender plenamente a perda que estão vivendo. Felizmente eles puderam passar 2 semanas com a Oma na praia e brincaram muito com ela na areia e na água. Foram momentos muito especiais e inesquecíveis para todos nós!
Atendendo a alguns pedidos, informamos que a chegada do corpo está prevista para amanhã pela manhã de onde irá para ser velado no Palácio nas Araucárias, em Curitiba (no site da Pastoral da Criança há um mapa de como chegar lá).
No sábado, às 14h, haverá uma missa de corpo presente e depois o sepultamento no Cemitério Água Verde.
Mais uma vez, muito obrigado!
Rogerio (e Lycia) Arns Neumann."
Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo
A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Até agora cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro — dos três que faltam votar — entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida.
AGÁQUE na TV Globo em 12/12/09
No sábado (12/12/09) às 11:30 horas, no Programa Plug da RPC (Globo) foi ao ar matéria sobre a Revista em Quadrinhos AGÁQUE, uma iniciativa do Atelier De Maryno, Cartunista Rodrigo Belato/Porão 2D. Entre os artistas Pietro e Lorenzo Alberti Molossi, Rafael Ribas e Pedro Feder. Para ver: http://portal.rpc.com.br/tv/paranaense/video.phtml?Video_ID=68384
