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Notícias

Fisco poderá penhorar bens de devedor sem autorização judicial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5080/09, do Poder Executivo, que altera as regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao fisco. A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial. Para facilitar a localização dos bens, a proposta autoriza o Poder Executivo federal a criar um sistema para centralizar informações patrimoniais dos contribuintes, hoje dispersas em bancos de dados como os Departamentos de Trânsito (Detrans), Juntas Comerciais, Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal e Banco Central, entre outros. O Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC) será gerido pelo Ministério da Fazenda, e as informações poderão ser repassadas para os estados e municípios mediante convênio com o governo federal. Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60 dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito, terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis. Os dados do SNIPC vão subsidiar o fisco na busca dos bens. - Carlos R. S. Carvalho - Assessore Empresarial

Certificação Digital Obrigatória IN RFB 995/2010
De acordo com a IN 995/10: "É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009; ... IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; ... ; XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010; XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; ... Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. - Carlos R. S. Carvalho - Assessore Empresarial

Mensagem da família de Zilda Arns Neumann
"Queridos amigos. Agradecemos todas as mensagens e o apoio que temos recebido de vocês neste momento tão triste. O carinho dos amigos é sem dúvida o que tem nos dado força desde que recebemos tão triste notícia sobre nossa querida mãe Zilda. Beatriz e Gustavo estão bem e ainda não tem idade para compreender plenamente a perda que estão vivendo. Felizmente eles puderam passar 2 semanas com a Oma na praia e brincaram muito com ela na areia e na água. Foram momentos muito especiais e inesquecíveis para todos nós! Atendendo a alguns pedidos, informamos que a chegada do corpo está prevista para amanhã pela manhã de onde irá para ser velado no Palácio nas Araucárias, em Curitiba (no site da Pastoral da Criança há um mapa de como chegar lá). No sábado, às 14h, haverá uma missa de corpo presente e depois o sepultamento no Cemitério Água Verde. Mais uma vez, muito obrigado! Rogerio (e Lycia) Arns Neumann."

Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo
A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Até agora cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro — dos três que faltam votar — entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida.

AGÁQUE na TV Globo em 12/12/09
No sábado (12/12/09) às 11:30 horas, no Programa Plug da RPC (Globo) foi ao ar matéria sobre a Revista em Quadrinhos AGÁQUE, uma iniciativa do Atelier De Maryno, Cartunista Rodrigo Belato/Porão 2D. Entre os artistas Pietro e Lorenzo Alberti Molossi, Rafael Ribas e Pedro Feder. Para ver: http://portal.rpc.com.br/tv/paranaense/video.phtml?Video_ID=68384